Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 130 de 25 de Abril de 2024
Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.