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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 130 de 25 de Abril de 2024

Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVI: "Art. 207. ... XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei."

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 130 /2024