Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 130 de 25 de Abril de 2024
Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVI: "Art. 207. ... XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei."