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Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 50 de 24 de Agosto de 2005

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Art. 7º

O art. 156 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 156 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês."

Art. 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 50 /2005