Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 50 de 24 de Agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso IV do § 1º e o inciso VIII do § 2º do art. 95 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95 - ... ... § 1º - ... ... IV - o Defensor Público-Geral do Estado; § 2º - ... ... VIII - o Defensor Público-Geral do Estado;"