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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 50 de 24 de Agosto de 2005

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Art. 4º

O inciso IV do § 1º e o inciso VIII do § 2º do art. 95 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95 - ... ... § 1º - ... ... IV - o Defensor Público-Geral do Estado; § 2º - ... ... VIII - o Defensor Público-Geral do Estado;"

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 50 /2005