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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 50 de 24 de Agosto de 2005

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Art. 3º

O inciso VII do art. 93 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 93 - ... ... VII - representar, quando for o caso, aos Conselhos da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral do Estado;"