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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 50 de 24 de Agosto de 2005

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Art. 2º

O inciso XIV do art. 82 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 82 - ... ... XIV - nomear o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral do Estado, na forma prevista nesta Constituição; ..."