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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 50 de 24 de Agosto de 2005

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Art. 1º

O inciso VII do art. 53 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 - ... ... VII - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade; ..."