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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 49 de 08 de Julho de 2005

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Art. 2º

Fica acrescentado ao art. 159 da Constituição Estadual um inciso, com a seguinte redação: "Art. 159 - ... X - a fome."

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 49 /2005