Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 49 de 08 de Julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao art. 159 da Constituição Estadual um inciso, com a seguinte redação: "Art. 159 - ... X - a fome."
Fica acrescentado ao art. 159 da Constituição Estadual um inciso, com a seguinte redação: "Art. 159 - ... X - a fome."