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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 49 de 08 de Julho de 2005

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Art. 3º

O "caput" do art. 190 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "Art. 190 - A Segurança Social é garantida por um conjunto de ações do Estado, dos Municípios e da sociedade, destinadas a tornar efetivos os direitos ao trabalho, à alimentação, à cultura, ao desporto, ao lazer, à saúde, à habitação e à assistência social, assegurados ao indivíduo pela Constituição Federal, guardadas as peculiaridades locais."

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 49 /2005