Artigo 5º, Parágrafo 2 da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 22 de 11 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Enquanto não aprovados as leis ordinárias relativas a nova organização judiciária proposta, a estrutura até então vigente, constituída dos Tribunais de Justiça e Alçada, continuará a exercer suas atividades, sem solução de continuidade, na área das respectivas atribuições atuais.
§ 1º
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de cento e oitenta dias da data da publicação desta emenda, encaminhará à Assembléia Legislativa, projeto de lei dispondo sobre a nova organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado.
§ 2º
Os servidores públicos, lotados e em exercício no Tribunal de Alçada serão incorporados ao Tribunal de Justiça nos cargos e funções de igual padrão e nível, na forma da lei.