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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 22 de 11 de Dezembro de 1997

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Art. 5º

Enquanto não aprovados as leis ordinárias relativas a nova organização judiciária proposta, a estrutura até então vigente, constituída dos Tribunais de Justiça e Alçada, continuará a exercer suas atividades, sem solução de continuidade, na área das respectivas atribuições atuais.

§ 1º

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de cento e oitenta dias da data da publicação desta emenda, encaminhará à Assembléia Legislativa, projeto de lei dispondo sobre a nova organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado.

§ 2º

Os servidores públicos, lotados e em exercício no Tribunal de Alçada serão incorporados ao Tribunal de Justiça nos cargos e funções de igual padrão e nível, na forma da lei.

Art. 5º, §2° da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 22 /1997