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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 22 de 11 de Dezembro de 1997

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Art. 6º

O parágrafo 5º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: "Art. 104 - ... § 5º - Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento, vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça."