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Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 22 de 11 de Dezembro de 1997

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Art. 7º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º desta emenda.

Art. 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 22 /1997