Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 22 de 11 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º desta emenda.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º desta emenda.