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Artigo 7º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 12 de 14 de Dezembro de 1995


Art. 7º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, com as seguintes ressalvas:

a

o artigo 4º entra em vigor vinte e quatro (24) meses após a data de sua publicação.

b

o artigo 5º entra em vigor trinta (30) dias após a data de sua publicação.