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Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 12 de 14 de Dezembro de 1995

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Art. 7º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, com as seguintes ressalvas:

a

o artigo 4º entra em vigor vinte e quatro (24) meses após a data de sua publicação.

b

o artigo 5º entra em vigor trinta (30) dias após a data de sua publicação.

Art. 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 12 /1995