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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 12 de 14 de Dezembro de 1995

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Art. 6º

O Governador do Estado, o Presidente da Tribunal de Justiça e a Mesa da Assembléia Legislativa, no âmbito dos respectivos Poderes, o Procurador-Geral de Justiça e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito das suas respectivas instituições, emitirão os atos administrativos declaratórios de atendimento das disposições dos artigos 4º a 5º desta Emenda Constitucional, inclusive de extinção de cargos em comissão e de exoneração.

Parágrafo único

O Governador do Estado poderá delegar atribuições para a prática dos atos previsto neste artigo.