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Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 12 de 14 de Dezembro de 1995

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Art. 5º

Ficam extintos os provimentos, com a respectiva exoneração, dos cargos em comissão provido em desacordo com as disposições do parágrafo 5º do artigo 20 da Constituição do Estado.

Art. 5º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 12 /1995