Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 12 de 14 de Dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos os provimentos, com a respectiva exoneração, dos cargos em comissão provido em desacordo com as disposições do parágrafo 5º do artigo 20 da Constituição do Estado.