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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 12 de 14 de Dezembro de 1995


Art. 4º

Ficam extintos os cargos em comissão que não atendam às disposições do parágrafo 4º do artigo 20 e do artigo 32, "caput", da Constituição do Estado.