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Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 20 de agosto de 1991


Art. 5º

Ficam sem efeito os atos emanados com amparo nos artigos modificados ou suprimidos por esta lei. STF - ADIN - 596-1/600, de 1991 - "Deferida cautelar de suspensão ex tunc", em 11.10.91. Julgada "Procedente a ação, em 05.03.93." Publicada no D.J. Seção I de12.03.93, página 3.550 e 07.05.93, página 8.326.