Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 20 de agosto de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.