JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 20 de agosto de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.