JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 20 de agosto de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 4 /1991