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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 30 de maio de 2001

ACRESCENTE-SE UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 96 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2001.


Art. 1º

Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Estadual com a seguinte redação:

Art. 96

................................................ "Parágrafo único – As deliberações, a que se refere o "caput" deste artigo, serão sempre tomadas por voto aberto."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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