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Artigo 96 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 30 de maio de 2001

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Art. 96

................................................ "Parágrafo único – As deliberações, a que se refere o "caput" deste artigo, serão sempre tomadas por voto aberto."

Art. 96 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 20 /2001