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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 30 de maio de 2001

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Art. 1º

Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Estadual com a seguinte redação:

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 20 /2001