Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 30 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.