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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57 de 15 de Dezembro de 2025

Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 10 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: Art. 96. ... (...) X-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "h" do inciso II do caput deste artigo.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ALEXANDRE CURI Presidente Deputado GUGU BUENO 1º Secretário Deputada MARIA VICTORIA 2ª Secretária Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI 1ª Vice-Presidente Deputado DELEGADO JACOVÓS 2º Vice-Presidente Deputado MOACYR FADEL 3º Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO 3º Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO 4º Secretário Deputado GOURA 5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57 de 15 de Dezembro de 2025