Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57 de 15 de Dezembro de 2025
Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: Art. 96. ... (...) X-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "h" do inciso II do caput deste artigo.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente Deputado GUGU BUENO 1º Secretário Deputada MARIA VICTORIA 2ª Secretária Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI 1ª Vice-Presidente Deputado DELEGADO JACOVÓS 2º Vice-Presidente Deputado MOACYR FADEL 3º Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO 3º Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO 4º Secretário Deputado GOURA 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado