Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57 de 15 de Dezembro de 2025
Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.
Art. 1º
Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: Art. 96. ... (...) X-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "h" do inciso II do caput deste artigo.