Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57 de 15 de Dezembro de 2025

Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.


Art. 1º

Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: Art. 96. ... (...) X-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "h" do inciso II do caput deste artigo.