Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57 de 15 de Dezembro de 2025
Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.