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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 57 de 15 de Dezembro de 2025

Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.