Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 56 de 06 de Novembro de 2025

Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 4 de novembro de 2025.


Art. 1º

Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade;

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ALEXANDRE CURI Presidente Deputado GUGU BUENO 1º Secretário Deputada MARIA VICTORIA 2ª Secretária Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI 1ª Vice-Presidente Deputado DELEGADO JACOVÓS 2º Vice-Presidente Deputado MOACYR FADEL 3º Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO 3º Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO 4º Secretário Deputado GOURA 5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 56 de 06 de Novembro de 2025