Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 56 de 06 de Novembro de 2025
Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 1º
Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade;