Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 56 de 06 de Novembro de 2025
Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.