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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019.

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Art. 2º

O inciso I do § 4.º do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 45, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: I - de acordo com o disposto no art. 7.º da Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, se concedida nos termos dos incisos I ou III do § 3.º deste artigo.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 48 /2020