Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 2020
Altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso I do § 4.º do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 45, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: I - de acordo com o disposto no art. 7.º da Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, se concedida nos termos dos incisos I ou III do § 3.º deste artigo.