Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 2020
Altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.