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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 48 /2020