Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 2020
Altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta o inciso III ao § 3.º do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 45, de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: III - aos servidores contemplados no inciso II deste parágrafo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de cinco anos, além do tempo de contribuição previsto no inciso II do art. 1.º da Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 dezembro de 1985, e que renunciarem expressamente a direito de recebimento de abono permanência por todo este período adicional, poderão se aposentar na forma do inciso I deste parágrafo.