Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 35 de 08 de Dezembro de 2014
Alteração do art. 173 e da denominação do CAPÍTULO VIII do TÍTULO VI e inserção do art. 225-A, concernentes à Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Capítulo VIII do Título VI da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO VI (...) CAPÍTULO VIII DA FAMÍLIA, DA MULHER, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO".