Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 30 de 23 de Maio de 2012
Institui o subsídio como forma de remuneração da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 15 do art. 45 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45.(...) § 15. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná passam a perceber remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única, em observância ao contido no § 4º do artigo 39, em face do que dispõe o § 9º do artigo 44, ambos da Constituição Federal."