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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 30 de 23 de Maio de 2012

Institui o subsídio como forma de remuneração da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Revoga-se o art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 30 /2012