Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 30 de 23 de Maio de 2012
Institui o subsídio como forma de remuneração da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoga-se o art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.