Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 30 de 23 de Maio de 2012
Institui o subsídio como forma de remuneração da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Revoga-se o § 16 do Art. 45 da Constituição do Estado do Paraná.