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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 21 de 07 de Agosto de 2007

EMENDA Nº 21 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 2º

Fica incluído art. 60 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 60. A norma instituída pelo caput do art. 185, da Constituição Estadual, passa a vigorar a partir do exercício financeiro de 2007."

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 21 /2007