Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 21 de 07 de Agosto de 2007
EMENDA Nº 21 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído art. 60 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 60. A norma instituída pelo caput do art. 185, da Constituição Estadual, passa a vigorar a partir do exercício financeiro de 2007."