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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 21 de 07 de Agosto de 2007

EMENDA Nº 21 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 3º

Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 21 /2007