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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 17 de 08 de Novembro de 2006

EMENDA Nº 17 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 2º

O caput do inciso XIX do artigo 54 da Constituição do Estado do Paraná passará a viger com a seguinte redação: "XIX – aprovar, previamente, após argüição pública, a escolha:"

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 17 /2006