Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 17 de 08 de Novembro de 2006
EMENDA Nº 17 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do inciso XIX do artigo 54 da Constituição do Estado do Paraná passará a viger com a seguinte redação: "XIX – aprovar, previamente, após argüição pública, a escolha:"