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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 17 de 08 de Novembro de 2006

EMENDA Nº 17 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 1º

O inciso XIII do artigo 54 da Constituição do Estado do Paraná passará a viger com a seguinte redação: "XIII – aprovar, por maioria absoluta, a exoneração de ofício do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato, na forma da lei complementar respectiva;"

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 17 /2006