Artigo 6º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Governador do Estado, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição, encaminhará à Assembléia Legislativa anteprojeto de lei objetivando regulamentar a carreira da Defensoria Pública.
Parágrafo único
A Assembléia Legislativa regulamentará, no mesmo prazo, o quadro de carreira de todos os seus servidores.