Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.
Parágrafo único
A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitaria.
Art. 5º
É assegurada a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de médico, na administração pública direta ou indireta, aos médicos militares no exercício destes, à data da promulgação da Constituição Federal.
Parágrafo único
É assegurada a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, na administração pública direta e indireta, àqueles em exercício destes, à data da promulgação da Constituição Federal.