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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000

EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ   A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE:   EMENDA DA CONSTITUIÇÃO   CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 6º

O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

Art. 6º

O Governador do Estado, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição, encaminhará à Assembléia Legislativa anteprojeto de lei objetivando regulamentar a carreira da Defensoria Pública.

Parágrafo único

A Assembléia Legislativa regulamentará, no mesmo prazo, o quadro de carreira de todos os seus servidores.

Art. 6º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 07 /2000