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Artigo 4º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 31 de 20 de outubro de 2009

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Art. 4º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.

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BARROS MUNHOZ - Presidente

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CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário

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ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 4º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 31 /2009