Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 31 de 20 de Outubro de 2009


Art. 3º

O § 3º do artigo 52-A da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 52-A - .................................................................................................................... § 3º - O comparecimento do Secretário de Estado, com a finalidade de apresentar, quadrimestralmente, perante Comissão Permanente do Poder Legislativo, a demonstração e a avaliação do cumprimento das metas fiscais por parte do Poder Executivo suprirá a obrigatoriedade constante do ‘caput’ deste artigo." (NR)