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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 31 de 20 de outubro de 2009

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Art. 3º

O § 3º do artigo 52-A da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 52-A - .................................................................................................................... § 3º - O comparecimento do Secretário de Estado, com a finalidade de apresentar, quadrimestralmente, perante Comissão Permanente do Poder Legislativo, a demonstração e a avaliação do cumprimento das metas fiscais por parte do Poder Executivo suprirá a obrigatoriedade constante do ‘caput’ deste artigo." (NR)

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 31 /2009