Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 31 de 20 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.
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BARROS MUNHOZ - Presidente
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CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
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ALDO DEMARCHI - 2º Secretário