Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 29 de 21 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.
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BARROS MUNHOZ - Presidente
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CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
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ALDO DEMARCHI - 2º Secretário