JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 29 de 21 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente

a

CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário

a

ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 29 /2009