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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 12 de 28 de junho de 2001

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Art. 3º

– Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 20 – ..................................................... .................................................................. XII – aprovar previamente, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Governador do Estado;" ..................................................................

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 12 /2001