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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 12 de 28 de junho de 2001

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Art. 2º

– Suprima-se a expressão "secreto" do § 3 do artigo 14 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 14 - ..................................................... .................................................................. § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria absoluta, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa."

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 12 /2001